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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Segundo Capitão Wagner Ciro Gomes subiu em muro e pinicou sua propaganda eleitoral

Segundo postagem em sua página da rede social Facebook o Capitão Wagner, deputado eleito com maior somatória de votos da história do Ceará, o então Secretário de Saúde, cargo que segundo ele, Capitão Wagner, não exite, Ciro Gomes teria subido no muro de uma residência na Rua José Vilar, 335, Fortaleza, casa que é localizada em frente a residência oficial do Governador.
Apos subir no muro, munido com uma faca e de maneira totalmente descontrolada, o secretário, Ciro, teria começado a pinicar a facadas o banner da propaganda eleitoral de Capitão Wagner.
Segundo também a postagem a família que reside na casa esta amedrontada e com medo de sofrer represálias por serem eleitores do deputado.

Leio na integra o comentário do Deputado postado em seu Facebook:
A LOUCURA BATEU DO LADO DE LÁ
No dia 05 de outubro de 2014, após indicar um Poste e ver a dificuldade mesmo com o derramamento de dinheiro na candidatura do Camilo Banheiro Santana, o irmão do Governador, Secretário de Saúde (que não existe no nosso Estado) Ciro Gomes, provavelmente após ter inalado alguma substância que lhe tirou o juízo e após verificar que eu fui eleito o Deputado Estadual mais votado da história política do Ceará, o dito criminoso se dirigiu a uma casa localizada na Rua José Vilar 335, em frente a residência oficial do Governador, subiu no muro da residência e com uma faca pinicou um banner que tinha minha propaganda eleitoral. A proprietária da casa ficou muito assustada em virtude dos gritos e facadas que o criminoso proferiu no material de propaganda eleitoral. O Secretário de Saúde (criminoso) ainda disse que se soubesse quem tinha colocado aquele banner no local daria um tiro na cara. A família se encontra apavorada e com medo de represálias por se tratar do irmão do Governador. Queria ver se esse Secretário de Segurança do Estado é homem de verdade e honra a sua função e manda abrir um inquérito contra o acusado. Dia desses ele obrigou um Delegado a fazer um Inquérito contra mim por conta de uma postagem no facebook. Será que esta postagem ele vai ler? O próprio Governador agrediu durante a Copa do mundo um cidadão e nunca foi aberto um Inquérito para apurar o caso. Esse é o secretariado que temos no Estado do Ceará. Ah! Dr. Servilho se quiser abrir outro Inquérito contra mim e coagir os Delegados para me indiciarem: Fique a vontade!!!!!   
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Promulgada à Associação dos Radialista de Forquilha

Foi promulgada no dia 8  de outubro de 2014 na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Forquilha à Associação dos Radialista de Forquilha - ARF.
Em decisão democrática entre os integrantes da referida classe, foi eleita a chapa 01 para dirigir os trabalhos e reivindicações da ARF em Forquilha, com cinco(5) votos a quatro(4), houve um voto em branco, a chapa 01 encabeçada por Raimundo Nonato Carvalho (Esquerdinha) Presidente, Tony Paiva vice-presidente e Alan Lima de Sousa secretário, venceu a chapa 02 encabeçada por Júnior Costa, Presidente, Radialista Leonardo Ferreira-Forasteiro, vice-presidente e Ivan Alves (Ivanzinho) secretário, estiveram presentes a referida reunião: Cristiano Madeira, Inácio Braga, Tony Paiva, Rodriguês Neto, Raimundo Nonato (Esquerdinha), Alan Lima, Vlima, Leonardo Ferreira e Ivan Alves (Ivazinho). Depois de eleita à diretoria, o sr Presidente Raimundo Nonato Carvalho iniciou os trabalhos facultando a palavra aos de mais integrantes do corpo informativo, onde na oportunidade ambos deram suas devidas opiniões em prol da classe. Diante do exposto e colocado em ata, o senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos da referida primeira reunião da ARF em oito de outubro de 2014.

Raimundo Nonato Carvalho - Presidente
Tony - Vice Presidente
Alan Lima - Secretário
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band.com: Luciano causa polêmica ao criticar Tiririca

O sertanejo dividiu opiniões em sua página do Instagram:

Luciano Camargo causou polêmica entre os internautas ao criticar a reeleição de Tiririca como deputado federal. O humorista foi o segundo candidato mais votado de São Paulo e não agradou o cantor sertanejo.

Em seu perfil no Instagram, o irmão de Zezé compartilhou um cartaz com a foto do artista que diz "1.351.592 votos. Agora temos o número exato de retardados em São Paulo".

Logo após a postagem, o cantor virou alvo dos seguidres. "Ele foi um deputado bastante atuante e tentou aprovar vários projetos legais... Acho que não é por ai, Luciano...", escreveu um usuário.

"Adoro você e concordo que o Tiririca extrapolou na propaganda eleitoral, mas nós sabemos que o Brasil está uma piada... acho que ele merece, pois ele fazendo piada e é mais sincero do que aquele que finge que leva o Brasil a serio", emendou outra fã.

Luciano continuou debatendo. "Votar em candidatos como essa figura ai, é o chamado voto protesto, mas enquanto muitos pensarem assim, vamos sempre levar a culpa em mandar para Brasília os incompetentes da política. Agora eu pergunto, você é um retardado?", escreveu o cantor.

Após várias críticas, o sertanejo não retirou sua opinião. "Não preciso rever [a declaração]. Primeiro, quem chamou de retardado, abestado, não fui eu e o que está em questão aqui é voto protesto, aquele que a pessoa vota, tipo, não tem ninguém melhor vai esse mesmo", enfatizou.  

Fonte: http://entretenimento.band.uol.com.br/famosos/noticia/100000712517/luciano-camargo-causa-polemica-ao-criticar-reeleicao-de-tiririca.html. Acessado em 08/10/2014.
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Luciano, da dupla Zezé de Camargo e Luciano, posta comentário preconceituoso sobre Tiririca em rede social


O cantor Luciano Camargo, da dupla Zezé de Camargo e Luciano, causou polemica na internet, pois segundo esta postado no Facebook do filho do Tiririca, Tirulipa, o cantor teria postado um texto com teor preconceituoso sobre a candidatura de Tiririca chegando inclusive a chamar os eleitores de Tiririca de retardados. Em resposta ao texto Tirulipa escreveu o seguinte em sua pagina do Facebook:" Vocês viram o que o cantor Luciano da dupla Zezé de Camargo e Luciano escreveu sobre o meu pai? O que vocês acharam disso? É ou não é uma declaração preconceituosa? Isso é democracia gente e todos nós temos direito de se candidatarmos e de sermos eleitos sim, independente da profissão e do grau de escolaridade, será que meu pai e o povo que votaram nele não tem esse direito? Me desculpe @camargoluciano mais você foi muito infeliz na sua postagem chamando o povo e o meu pai de "Retardado" não respeitando nem as pessoas que sofrem de distúrbios mentais! Eu só peço a Deus que você repense e nunca mais faça isso com ninguém, pois somos seres humanos e merecemos respeito!"
Em seu Facebook Tirulipa postou também uma imagem do texto que teria sido escrito na rede social de Luciano, imagem acima, onde o cantor diz o seguinte:"camargoluciano Votar em candidatos como essa figura ai, é o chamado voto protesto, mas enquanto muitos pensarem assim, vamos sempre levar a culpa em mandar para Brasília os incompetentes da política. Agora eu pegunto, vc é um retardado??" 

Forquilha Agora

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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Resultado das Eleições 2014 Forquilha CE

Veja o resultado das eleições em nossa cidade, Forquilha CE!
O blog Forquilha Agora trás para os leitores a lista de candidatos eleitos assim com a quantidade de votos que cada um alçou para ser eleito. 
Em breve estaremos com a lista de votos separadas por seção. 

Forquilha Agora











Votos para Senador Forquilha CE
Votos para Presidente Forquilha CE
Votos para Governador Forquilha CE
Votos para Deputado Federal Forquilha CE
Votos para Deputado Estadual Forquilha CE
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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário do Nordeste realiza debate com os candidatos ao Governo do Estado

O Diário do Nordeste realiza na sua TV DN (web TV) o primeiro debate com os candidatos ao Governo do Estado do Ceará, no dia 11 de agosto, às 9h. O debate será no estúdio da TV Diário (Rua Tomás Accioly, 1677. Dionísio Torres). Todos os candidatos ao cargo de governador do Estado foram convidados. O debate será disponibilizado, na íntegra, e on line, na TV DN (www.diariodonordeste.com.br/tvdn) em até 24 horas após a realização do debate.

Este é o primeiro debate realizado com os candidatos no pleito 2014. O intuito é apresentar os candidatos e suas propostas para administrar a gestão do Estado nos próximos quatro anos. O debate será dividido em quatro blocos. No primeiro bloco, serão apresentadas as propostas centrais de cada candidato. No segundo, candidato pergunta a candidato. No terceiro bloco, os candidatos respondem perguntas enviadas pelos internautas. E no quarto bloco, novamente candidato pergunta a candidato. O debate terá como mediador o jornalista Édison Silva.

Regulamento

Segundo o regulamento do debate, cada candidato poderá estar acompanhado por até dois (2) assessores no estúdio. Uma vez começado o debate, os assessores deverão permanecer em silêncio dentro do estúdio. Os candidatos também não poderão exibir documentos, textos, pastas ou qualquer tipo de arquivo durante o debate. Estão proibidas manifestações como exposição de bandeiras e faixas no estúdio de gravação e nas instalações do Sistema Verdes Mares. Nenhum candidato poderá usar trechos de áudio ou vídeo do debate para compor qualquer forma de propaganda eleitoral. A ordem de apresentação de cada candidato será definida por sorteio.

Fonte: http://blogs.diariodonordeste.com.br/robertomoreira/diario-nordeste-realiza-debate-com-os-candidatos-ao-governo-estado/. Acessado em 06/08/2014
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O que pode e não nas eleições 2014

Setenta ações por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão até a tarde de terça-feira, 2 de julho. Delas, já resultou o montante de R$ 195.205,00 em multas e este valor aumenta à proporção em que elas são julgadas.

Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.
Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura - e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição.
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m².
A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m² também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente - exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).

Cargos

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

Fonte:http://www.oprogressonet.com/regional/propaganda-eleitoral-o-que-pode-e-nao-nas-eleicoes-2014/48681.html. Acessado em 06/08/2014.
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