A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº12.527/2011) garante o direito de acesso a informações públicas a todos os cidadãos. Qualquer pessoa pode pedir informações de seu interesse ou de interesse coletivo para qualquer órgão público.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas disponibiliza um modelo para requerimento de informações. Basta substituir os campos em azul pelos dados indicados e encaminhar ao Serviço de Informações ao Cidadão do órgão público ou ao setor do órgão que detém a informação.
Importante:
De acordo com a Lei de Acesso, o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
O prazo para que a entidade pública responda ao pedido é de 20 dias corridos. Ele pode ser prorrogado por mais dez dias, mas esse adiamento tem de ser justificado.
Caso a informação seja negada, pode-se recorrer ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso. O prazo para entrar com o recurso é de dez dias, a partir da data em que a negativa foi recebida.
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