O Projeto de Lei 005/2013 da autoria do vereador Eliezer Siqueira, tramita na casa, com o seguinte teor:
Padroniza as Cores Oficiais do Município de Forquilha e dá outras providências. Sua importância parte do princípio de que deveremos preservar os símbolos de nosso município, aprimorando o sentimento de pertinência das coisas de nossa terra. Institui o Projeto que deverão ser adotadas em pinturas de prédios públicos, logomarcas municipais e impressos as cores oficiais, que serão com base nas existentes no Brasão e Bandeira municipal.
Leia o PL completo:
PROJETO DE LEI Nº 005/2013
Padroniza as cores oficiais do município de Forquilha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORQUILHA – CE, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído as cores do Município de Forquilha, aquelas predominantes em sua Bandeira e no Brasão municipal: Verde, Amarela, Azul e Branca.
Parágrafo Único: A cor predominante da logomarca, impressos municipais e dos prédios públicos, pertencentes ao patrimônio municipal ou alocados à Administração municipal para abrigar qualquer Órgão ou entidade civil conveniada com o município, enquanto durar a locação, será obrigatoriamente, de acordo com a cor expressa na Bandeira e Brasão do Município.
Art. 2º Será dispensada a utilização das cores da Bandeira do Município quando:
I – a edificação exija, para sua identificação e/ou visualização, cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais;
II – se tratar de bens tombados pelo Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município ou Estadual;
III – se tratar de bens cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado;
IV – se tratar de obra resultante de convênio ou parceria com ente federativo, entidade não governamental ou organismo internacional, que por força de contrato ou convênio requeira cor diferenciada das estabelecidas nesta lei, desde que em caráter de obrigatoriedade, senão, prevalecerão as cores municipais.
Art. 3º – A padronização da pintura e o “design” a ser adotado ficarão a critério da Administração Municipal, preservando-se os símbolos municipais.
Art. 4º - Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter faixa adesiva combinada pelas cores da Bandeira e do Brasão Oficial do município de Forquilha.
I – A obrigatoriedade de utilização das cores da Bandeira do Município e do Brasão poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da Administração Municipal.
II – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Os uniformes destinados aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficias do Município e respectivo Brasão, sendo vedada a utilização de qualquer outra cor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias contados da sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria designadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Forquilha – Ce, 09 de abril de 2013.
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José Eliezer Carlos Siqueira
Vereador - PTB
Parabéns pelo projeto Eliezer, alem de manter as cores de nossa bandeira, evita gastos para modificações com cores futeis para novas administrações futuras.
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