O calendário eleitoral para as administrações públicas, visando as eleições de 2014, já em vigor desde outubro passado, inicia o ano com regras já estabelecidas. Na próxima quarta-feira, 1º de janeiro, ficará proibida qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também a partir desse dia toda entidade ou empresa que realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em Lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o portal do TSE, é também no dia 1º de janeiro que ficarão vedados os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou mantida por eles, ainda que autorizados em Lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O calendário eleitoral terá início na próxima quarta-feira e segue até o dia 31 de julho de 2015, último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
O calendário eleitoral terá início na próxima quarta-feira e segue até o dia 31 de julho de 2015, último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
As eleições de 2014 acontecerão no dia 5 de outubro do próximo ano, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e os deputados federais e estaduais.
A realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos será feita a partir do dia 10 de junho do próximo ano e seguirá até o dia 30 do mesmo mês.
No dia 19 de agosto terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, momento em que o eleitor se familiarizará com os respectivos postulantes aos cargos em questão.
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