Você já ouviu diversas vezes a expressão três poderes, que se referem ao Executivo, Legislativo e Judiciário. No entanto, a imensa maioria das unidades político-administrativas brasileiras só possui dois poderes. A unidade em questão é, evidentemente, o município, a menor esferas administrativas da República Federativa do Brasil, e das unidades federativas que a compõem, os Estados.
Além disso, há municípios como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, cujos orçamentos equivalem ou superam os de algumas Unidades Federativas. No caso de São Paulo, por exemplo, o município tem o terceiro maior orçamento do país, abaixo da própria União e do Estado de que é a capital.
Portanto, é curioso que, ao se tratar de política, em geral, muita gente esteja mais atenta às questões nacionais, do que às municipais. Isso ocorre, especialmente, nas capitais estaduais e nas grandes cidades, onde boa parte da população, muitas vezes, mal conhece o nome de seu prefeito ou sabe quantos vereadores integram a sua Câmara Municipal.
Cidade e município
Mas vamos por partes. Primeiro, é importante esclarecer ainda mais o que é município. Em geral, usamos o termo como sinônimo de cidade, mas essa sinonímia não é precisa. O município compreende uma cidade, que é a sua sede, mas inclui também suas vizinhanças rurais.
Nesse caso, para deixar as coisas mais claras, uma imagem vale mais do que mil palavras: no mapa abaixo, de parte do sudeste do Estado de São Paulo, os pontos negros correspondem às cidades sedes, enquanto as áreas limitadas pelas linhas brancas constituem a região municipal.
Pois bem, o município possui apenas dois poderes: o Executivo (prefeitura) e Legislativo (Câmara de Vereadores). Evidentemente, não deixa de haver Justiça no município, mas o poder Judiciário está a cargo do Estado ou da Federação.
Legislação municipal
Portanto, embora as questões judiciais não sejam resolvidas por um poder próprio, o município dispõe de leis próprias, que vigoram em seu território e que são feitas de acordo com necessidades específicas.
Uma lei que regulamente o trânsito de caminhões no centro da cidade em determinados horários é fundamental nos grandes centros urbanos, mas, na maioria das vezes, é desnecessário em cidades pequenas ou médias.
No século 19, em São Paulo, hoje o maior município do Brasil (com cerca de 1.500 Km2), houve necessidade de se proibir o trânsito de carros de boi na Praça da Sé, o marco zero da cidade. Atualmente, a simples idéia de um carro de boi transitar por ali não faz sentido.
Lei Orgânica
O importante é destacar que o município se rege por suas próprias leis nos assuntos da essência de sua vida cotidiana. E, em matérias de lei, ele também tem uma espécie de Constituição, chamada de Lei Orgânica. Todo município tem a sua e é útil ao cidadão conhecê-la, ao menos em linhas gerais. Que tal você procurar se informar sobre a Lei Orgânica do município onde você vive?
De qualquer modo, para dar uma idéia de como se constituem as leis orgânicas municipais, convém lembrar que - sem contrariar a Constituição Federal e Estadual - ela estabelece normas quanto ao funcionamento da Câmara Municipal, às atribuições e responsabilidades do prefeito, aos vencimentos dos servidores municipais, aos tributos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Nas cidades com mais de 20 mil habitantes, existe uma outra lei fundamental, o Plano Diretor, que é, nas palavras do jurista Walter Ceneviva, "a alma, o espírito e a força da estruturação urbana". Em termos menos metafóricos, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do município.
Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Seu município tem um plano diretor? Que tal conhecê-lo?
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