Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta semana o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comercias do estado a devolverem, de forma integral, o troco aos consumidores em moeda corrente. De acordo com a lei aprovada, o fornecedor do produto ou serviço que não tiver cédulas ou moedas para garantir troco exato deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Na prática, muitos estabelecimentos comerciais, atualmente, não devolvem o troco na íntegra, quando o valor é referente a apenas centavos. Por isso, também está proibido a substituição do troco em dinheiro por bombons ou outros produtos, uma vez não consentidos previamente pelo consumidor.
Os estabelecimentos comerciais deverão ainda fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma integral".
O descumprimento da Lei acarretará em aplicação das seguintes sanções: Na primeira ocorrência, notificação. Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil. Se permanecer reincidente, multa no valor de R$ 5 mil. Após a terceira notificação, o estabelecimento poderá ter alvará suspenso por 15 dias.
Fonte: G1
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